Os produtos que pretendem ingressar no Mercado Europeu terão que ser testados e aprovados
por um Organismo Notificado, nos casos em que a Declaração de Conformidade (assinada
pelo fabricante) não for o suficiente.
As diretivas 94/25 EC estabelecidas em 16 de junho de 1994 e o anexo de 2003 prevêem uma
série de módulos (veja o diagrama – item 2) que definem a metodologia de avaliação do
atestado de conformidade.
Este atestado se baseia nos cumprimentos das normas ISOs
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Marcação CE
Publicada por
João Carvalho
à(s)
06:20
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